
PROGRAMA INTERNACIONAL ANTIDOPING
A Federação Internacional de Capoeira, bem como as Entidades Nacionais, Estaduais e Municipais de Administração do Desporto, assim como as de Prática Desportiva, repudiam completamente o uso de doping esportivo e social.
A prática do doping fere os princípios éticos da Capoeira, a qual em trajetória se pautou pela libertação do corpo escravo, e portanto hoje assume o compromisso preponderante na libertação do corpo cativo das drogas.
Serão consideradas, para fins deste Programa, como doping esportivo, todas as substancias, métodos e artifícios relacionados como tal pelo Comitê Olímpico Internacional, em sincronismo com o Código do Movimento Olímpico Antidoping.
Serão consideradas como doping social todas as substancias químicas ou congêneres criadoras de dependência física ou psíquica.
Este Programa sujeita à sua prática todos os capoeiristas, docentes, técnicos, treinadores, médicos, paramédicos, diretores, conselheiros, auditores, dirigentes, autoridades desportivas e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a Capoeira e suas ações terão finalidades educacionais, preventivas e repressivas.
Em caráter educacional e preventivo, será lançada e mantida permanentemente a campanha “CAPOEIRISTA DÊ UMA RASTERIA NO DOPING” que terá abrangência internacional e será acompanhado de folhetos com explicações detalhadas sobre substâncias, métodos, artifícios e efeitos nocivos do uso do doping social e esportivo. Esta campanha utilizará também outros veículos de comunicações, em especial nas mídias eletrônicas.
Em caráter repressivo, serão realizados controles antidoping, que serão monitorados pelas Entidades Nacionais de Administração do Desporto, em períodos de competições e intermediários, neste caso, trimestralmente, de acordo com o ano civil.
Este Programa sujeita à sua prática todos os capoeiristas, docentes, técnicos, treinadores, médicos, paramédicos, diretores, conselheiros, auditores, dirigentes, autoridades desportivas e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a Capoeira e suas ações terão finalidades educacionais, preventivas e repressivas.
Em caráter educacional e preventivo, será lançada e mantida permanentemente a campanha “CAPOEIRISTA DÊ UMA RASTERIA NO DOPING” que terá abrangência internacional e será acompanhado de folhetos com explicações detalhadas sobre substâncias, métodos, artifícios e efeitos nocivos do uso do doping social e esportivo. Esta campanha utilizará também outros veículos de comunicações, em especial nas mídias eletrônicas.
Em caráter repressivo, serão realizados controles antidoping, que serão monitorados pelas Entidades Nacionais de Administração do Desporto, em períodos de competições e intermediários, neste caso, trimestralmente, de acordo com o ano civil.
Os controles antidoping abrangerão capoeiristas de todas as Entidades de Prática do Desporto da Capoeira, podendo as Pessoas Físicas e Jurídicas ser indicadas ou sorteadas para análise ou verificação.
Os atletas e entidades que tenham resultado positivo, serão encaminhados para as Comissões Disciplinares, onde terão amplos diretos de defesa e apresentação do contraditório.
Caso seja constatado o uso de doping, o capoeirista será suspenso por dois anos. Em caso de reincidência por quatro anos, sendo informada as autoridades públicas e assim, sucessivamente.
Caso seja comprovada a participação de técnicos, docentes, médicos, paramédicos, dirigentes, autoridades e demais pessoas relacionadas à Capoeira as penas serão atribuídas em dobro.
Todas as Entidades de Administração do Desporto, em âmbito nacional ou estadual, manterão convênio com laboratório devidamente credenciado para a execução deste programa.
O início das atividades de controle se dará a partir do dia 01 de janeiro de 2005, e envolverão as competições estaduais, nacionais e internacionais.
Serão penalizadas em não participação dos eventos desportivos as entidades de administração do desporto que não atuarem dentro dos padrões estabelecidos por este programa, podendo vir a sofrer sanções de desfiliação ou desvinculação, por sentença das instâncias da Justiça Desportiva.
Será nomeada a Comissão Internacional Antidoping na Capoeira, a qual será formada por capoeiristas cursados ou qualificados na referida temática, a qual encaminhará parecer à Presidência e em caso de divergências as mesmas serão dirimidas pela Justiça Desportiva.
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